Como funciona o pagamento de IPTU de uma multipropriedade?
O IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - é uma taxa que deve ser paga anualmente pelo proprietário de um imóvel. Mas, afinal, como funciona esse cálculo? Qual a forma de pagamento? O que preciso saber sobre essa taxa? Neste artigo vamos te mostrar tudo o que você precisa conhecer sobre o IPTU e como funciona o IPTU em caso de multipropriedades. Vamos lá?
IPTU - O que é?
Seu próprio nome já indica, o IPTU é um imposto voltado para propriedades com construção no meio urbano. Isso quer dizer que ele é coletado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios e estabelecimentos comerciais das cidades.
Como o IPTU incide sobre a propriedade, o contribuinte deve pagar pelo número de imóveis em seu nome. Quer dizer, se você é proprietário de um único imóvel, você paga um IPTU. Agora, se for dono de 10 imóveis, então deverá pagar 10 IPTUs, cada um com um valor específico.
Agora, se a propriedade for apenas um terreno - sem construção - é necessário pagar o ITU (Imposto Territorial Urbano), ao invés do IPTU. Se o terreno for fora do perímetro urbano, o imposto incidente é o ITR (Imposto Territorial Rural), com base em cálculos e alíquotas diferentes do IPTU.
IPTU - Como calcular?
O cálculo do IPTU é realizado com base no valor venal do imóvel. O valor venal é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público. Sobre ele é realizada a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos municípios.
O IPTU é reajustado anualmente, já que é levada em consideração a valorização do imóvel e da região ou, eventualmente, mudança da legislação municipal. Além disso, existe um limite para esse aumento, dependendo de cada cidade.
Para melhor esclarecer o que é valor venal: se trata, basicamente, do valor de compra e venda de um imóvel estabelecido pelo órgão público. Assim, são levados em consideração fatores como idade e localização do imóvel.
Geralmente não existe relação com o valor de mercado - já que seu valor pode ser maior ou menor. Geralmente, é menor, porque o preço de mercado é condicionado pela oferta e procura.
Sendo assim, será com base no valor venal que a prefeitura irá estipular o valor do IPTU e quanto o proprietário deverá pagar em caso de penhora ou desapropriação, por exemplo.
IPTU - À vista ou parcelado? Se atrasar, tem multa?
O IPTU pode ser pago à vista no início do ano ou parcelado ao longo do mesmo. A vantagem do pagamento à vista são os descontos oferecidos pela maioria das prefeituras.
De acordo com economistas, o ideal é - sempre que possível - pagar o valor à vista. Isso porque vale a pena aproveitar os descontos, principalmente se os juros pagos por seus investimentos estiverem baixos.
Lembrando que, o valor a ser descontado varia de cidade para cidade.
Além disso, assim como no pagamento de qualquer imposto, caso haja atraso no pagamento também haverá cobrança de multas e juros sobre o valor da parcela de IPTU atrasada. Porém, vale lembrar que existe a possibilidade de abrir um processo de impugnação. E a cobrança da multa, assim como os outros quesitos, também varia de cidade para cidade.
IPTU - Existe isenção?
Sim. Mas também depende de cidade para cidade. Isso porque em algumas cidades as pessoas aposentadas e pensionistas pagam menos. Enquanto em outras, a isenção é dada de acordo com o valor da propriedade.
IPTU - Quem deve pagar?
Lá no início do texto falamos que quem deve pagar o IPTU é o proprietário do imóvel. Mas, e em caso de aluguel, como fica?
Nesse caso, a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) estabelece que o pagamento do IPTU deve ser combinado no ato do contrato, bem como o valor do condomínio.
Porém, devemos deixar claro que o IPTU é um imposto sobre a propriedade, dessa forma, a responsabilidade final é sempre do dono do imóvel.
Ou seja, se o inquilino não pagar o IPTU, o mesmo será requerido pela prefeitura ao proprietário do imóvel. Independente do contrato realizado entre as partes.
IPTU - E se eu não pagar?
Se trata de um longo processo. Mas em caso de inadimplência, a depender da situação, o imóvel pode ser penhorado ou até chegar a leilão.
Para regularizar a situação o primeiro passo é notificar a prefeitura (por meio físico ou eletrônico). Caso não seja feito, deverá pagar uma multa e o CPF ou CNPJ do proprietário entrará na Dívida Ativa do Município.
Consequentemente, poderá impedir a realização de empréstimos, por exemplo. Se ainda assim o contribuinte insistir em não pagar o IPTU, a prefeitura pode entrar na justiça para pedir a penhora ou levar o imóvel a leilão.
Ações que servem para cobrir o pagamento do tributo. Mas, até chegar a esse ponto, os governos tendem a oferecer programas e pacotes de parcelamento da dívida com descontos nas multas.
Além disso, se o imóvel em questão for a residência do contribuinte e seu único bem, o contribuinte pode argumentar como defesa a impenhorabilidade do bem de família.
IPTU - Na multipropriedade, como funciona?
No Brasil, as frações de multipropriedades são consideradas direito sobre coisa própria.
Ao adquirir uma multipropriedade você se torna proprietário do imóvel. Com direito a uma fração X em relação ao valor venal do imóvel. Ou seja, do objeto (construção e terreno) concretos.
Dessa forma, a multipropriedade está disciplinada como um direito real de habitação periódico. E, assim como toda e qualquer despesa relacionada ao imóvel, o IPTU da multipropriedade é rateado entre todos os proprietários.
Por ser um direito sobre coisa própria, não existe o dever de um multiproprietário arcar com tributos propter rem dos demais. Neste caso, incluindo o IPTU.
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